Comportar-se como um animal ao volante é tão português como o fado e o chibanço. Ter ministros a 200 km/h na A1 sem pagar multa, comprar um Audi em 2ª mão, meter um aileron Matias na oficina do bairro e testar o bólide na ponte Vasco da Gama é português. E dizer mal dos outros também. E viva o blogue :)



segunda-feira, 5 de maio de 2008

O Advogado Pressinhas.





Chegou até aos meus ouvidos uma novíssima moda que está a proliferar nos centros urbanos: o Advogado Pressinhas, e que possui uma técnica no mínimo deliciosa, bem ao gosto aqui da malta deste burgo, ou seja, chicho-espertice lusitana ao volante. Mas primeiro, os devidos créditos... sim, porque andam por aqui alguns blogues que parece que podem copiar imagens minhas e usá-las sem dar cavaco...

A posta original foi dada a conhecer no blog "Menos Um Carro" pelo seu autor António C.; o blogue costuma mandar postas bem mais sérias e menos avacalhadas do que aqui, e recomendo um saltinho até lá. Ora a posta em questão está devidamente ilustrada com um Porsche mal-estacionado e um envelope escrevinhado pelo imbecil em questão, que alegou falta de tempo para procurar um melhor lugar, e pela urgência de estar presente no Tribunal de Boa Hora. Um advogado, talvez.

Ora, o colega MC do mesmo blogue adicionou esta imagem aos comentários, que eu acho tão deliciosa que quis dar o devido destaque aqui, no P@V. Reparem, alguém não pagou o parquímetro, e justificou-se por não ter moedas e com uma lista de citações para leis, e intimando o batráquio a multá-lo depois de o avisar com quem se está a meter!. Note-se que a dita folha foi escrita em computador, impressa e já usada algumas vezes, o que mostra bem que o dono deste carro gosta muito de se esquecer de andar com moedas! Tanta inteligência, só faltava o devido acento em "possível" para ser a obra de arte do ano!

Como até tenho um tempinho, vamos lá entrar em modo "advogadês" para dissecar a missiva reportada pelo prevaricador. A lei 5/98 de 31 de Janeiro altera a lei orgânica do Banco de Portugal por causa do Euro. Não percebi nada das 23 páginas. Adiante.

Ora o Decreto-Lei nº 118/2001, de 17 Abril, Capítulo (ai estes acentos, ó advogado!) III, Artigo 6º já permite descortinar melhor esta fabulosa cláusula que é um verdadeiro achado para quem acha que nasceu superior aos outros, e que pagar parquímetros é só para os otários. Eis o tal decreto:

Mrmrm mrmrm (a limpar a garganta):

"1 -Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o
Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
2 - O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
3 - As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.
"

É isto? Citar um parágrafo da Lei onde diz que é ao Banco que compete lançar moedas é que é o verdadeiro segredo? Epá, fiquei deveras desiludido! Já estava com pica de ir no próximo Domingo comprar o Jornal de Notícias, e em vez de dar 1,30 euros, de recitar um perágrafo legislativo tão intimidador que até me ofereciam umas chicletes pelo caminho! Mas pelos vistos a montanha pariu um rato, e acho que só consigo levantar o sobrolho da moça do balção se recitar este parágrafo fraquinho.

Bem, valeu pelo esforço. E acho que todos nós estamos a torcer para que o batráquio que tenha visto esta mensagem lhe tenha entregado o envelope da praxe, para não se armar em mais um advogadozito à Vale e Azevedo. Dá-lhe, sapo! Arrifa-lhe nos decretos que a malta está contigo!

6 comentários:

Anónimo disse...

yeah, nada a acrescentar.

Ranger Bob disse...

Qual advogado, qual quê? Repararam nestes sinais >>> no meio do decreto? Deve ter circulado algum mass-mail parvo com o título "vejam só esta lei que permite estacionar sem pagar!" e o gajo acreditou! A prova está no copy-paste aparente.

Eu curto é o pedido de assinatura ou, em linguagem técnica de advogado, "escrever que leu". "Há-des" ter sucesso!

Kruzes Kanhoto disse...

O gajo deve ter tirado o curso na Independente!!!

Anónimo disse...

AHAHAHAHAHAHAHAH!!! Adorei a maneira ADULTA, séria, democrata e inteligente como você resolveu os comentários no post anterior. Pra quem se masturbava perante os seus fieis adularores, de que "ah e tal, leia postas(?) aleatórias para ver a censura, parece-me contraditório... Mas muito a sério: afectei-o assim tanto??? Ou foi você que se auto-afectou???

ps: não parta do principio errado, meu caro. Não há aqui psicólogos, nem estudantes da Faculdade de Psicologia. Informe-se melhor sobre as possibilidades de mestrados existentes em Pt.

Adorei mesmo!!! Até sempre e continue com o EXCELENTE "trabalho"... Ehehehehehehhehehehe...

Anónimo disse...

"Banco emite notas com curso legal e poder liberatório" ou seja, de acordo com a legislação ninguem pode recusar-se a receber o pagamento de uma divida por desejarmos pagar em notas. É sabido que os paquimetros não caitam moedas logo existirá aqui um hipotético argumento em tribunal:"Eu quis pagar, mas como não me aceitam notas, mesmo estando a isso obrigados por lei, enquanto o sr de verde multava eu procurava trocos."

apresento isto disse...

'anónimo', muito bem visto sim senhor...
é pena que o sr.advogado pressinhas não tenha pensado nisso: de que serve ao leigo saber um parágrafo da lei se nunca saberá interpretá-la correctamente?


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