segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Afinal... a DGV ainda mexe! Renovação de cartas...


Neste Domingo, o jornal Público publicou uma reportagem sobre o actual estado da DGV... não cheguei a comprar, pois o Google News satisfaz as minhas necessidades.... Para quem quer mais detalhes, a notícia está aqui, e o que é mais curioso, eu li-a e classifiquei-a com aquelas 4 letras que todos nós usamos para rotular este tipo de notícias: Isto só em Portugal!.

Em primeiro lugar, «há milhares de multas de trânsito paradas nas delegações da Direcção-Geral de Viação (DGV) há mais de quatro meses, parte das quais poderá ter prescrito.. ISto relatado por funcionários públicos que têm medo de dar a cara, para não irem para o quadro negro de excedentes... Ao que parece, a nova ANSR é muito centralizada, e «as 13 delegações distritais da DGV e as cinco direcções regionais deixado de ter competências para despachar as multas de trânsito.» Ou seja, se dúvidas havia quanto à incompetência de quem gizou este fantástico plano, isto é bem elucidativo de que qualquer criança de 10 anos faria melhor. É claro que o responsável por este embróglio todo não vai para o quadro de excedentários, fiquem tranquilos...

O Avante! chega a referir que as «duas tutelas disputam o prédio que foi sede da extinta, em Lisboa». Os processos estão a ser desviados para os governadores civis, que não conseguem despachá-los. Ou seja, anda tudo no jogo de nomeação de vogais e tacho-companhias, a disputar imóveis, mas ninguém a trabalhar.

Para cúmulo, sabiam que a DGV emitiu uma lei em 1 deJulho de 2007, onde diz que em 1 Janeiro 2008 deve ignorar o prazo constante da sua carta de condução e consultar o documento que vai em anexo, procurando a data do seu nascimento e a correspondente data de revalidação do título de condução, que deve respeitar "religiosamente". Se deixar passar 2 anos do prazo de revalidação... a carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito !!! Se isto acontecer e para tornar a poder conduzir é preciso efectuar novo exame de código e novo exame de condução.

Não acredita? Visite http://www.anoreca.com/ficheiros_pdf/revalidacao_carta.pdf . O PDF diz que:

«Com a publicação do decreto-lei nº 45/2005, de 23/02, alterado pelo decreto-lei nº 103/2005, de 24/06, foram alterados os prazos de validade a averbar nas cartas de condução dos respectivos conutores (ver artig 4º).

A revalidação das cartas de condução deve ser efectuada nos seis meses que antecedem o termo da sua validade (ver nº 1, artigo 5).

A partir do dia 1 de Julho de 2007, todas as cartas de conução emitidas, independentemente da razão da sua emissão, devem mencionar os prazos de validade constante no artigo 4º do citado diploma, para cada categoria de veículos.
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Segue assinada por um tal de Carlos Mosqueira.

Sabia disso? Não? Nem eu. Potanto, se tiver 50 anos, está na altura de renovar a carta! Sim, consulte a tabela, não sabia? Mas não se preocupe... da maneira como estão a tratar as multas, de certeza que não tem nada com que se preocupar...

P.S.: A todos aqueles que estão muito críticos da periodicidade de carne fresca, não se esqueçam que o meu trabalho que dá sustento não é este! Esperem por tempos mais folgados.

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